| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Modifica-se o §9º do art. 69 da resolução nº 004/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba. |
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26/02/2024, 13:29 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 006, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Modifica-se o §9º do art. 69 da resolução nº 004/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 21, inciso XXVIII do regimento interno, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Modifica-se o §9º do art. 69 da resolução nº 004/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 69º - .................................................................................................................. §9º. A inscrição dos Vereadores será feita em livro próprio, de forma pessoal e diariamente, assegurada a preferência pela ordem dos inscritos, perdendo-a o Vereador que, chamado não ocupar a Tribuna. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 31 de outubro de 2023. Kelison Dieb da Silva - MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: DHWXSSV9R Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 13/11/2023 - Nº 3486. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br