br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 6/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaModifica-se o §9º do art. 69 da resolução nº 004/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba.
native_id355

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

26/02/2024, 13:29 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 006, DE 31 DE OUTUBRO DE
2023.
Modifica-se o §9º do art. 69 da resolução nº 004/2022, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso de
suas atribuições, e em conformidade com o art. 21, inciso XXVIII do regimento
interno, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Modifica-se o §9º do art. 69 da resolução nº 004/2022, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 69º - ..................................................................................................................
§9º. A inscrição dos Vereadores será feita em livro próprio, de forma pessoal e
diariamente, assegurada a preferência pela ordem dos inscritos, perdendo-a o
Vereador que, chamado não ocupar a Tribuna.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 31
de outubro de 2023.
Kelison Dieb da Silva - MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: DHWXSSV9R
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
13/11/2023 - Nº 3486. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

open original →