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norma nº 571/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 571 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração do Município de Iranduba e dá outras providências.
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28/02/2024, 13:40 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 571, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e
Administração do Município de Iranduba e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste no salário base dos profissionais do quadro
efetivo da Saúde e Administração do Município de Iranduba, referente à data
base, na forma da Lei Complementar 182 de 28 de janeiro de 2011, nos seguintes
percentuais:
I - 5 % (cinco por cento) aos servidores do nível médio e médio-técnico;
II - 8% (oito por cento) aos servidores de nível básico.
Art. 2º - O percentual ora ajustado incidirá a partir do dia 01 de fevereiro de
2024, para os servidores do nível básico e para os servidores do nível médio e
médio-técnico.
Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual
relativa ao exercício de 2024 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios
subsequentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 26 de
fevereiro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: NDEOTU8Q6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
27/02/2024 - Nº 3555. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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