| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2024 |
| Date | 2024-02-23 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração do Município de Iranduba e dá outras providências. |
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28/02/2024, 13:40 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 571, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração do Município de Iranduba e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica concedido o reajuste no salário base dos profissionais do quadro efetivo da Saúde e Administração do Município de Iranduba, referente à data base, na forma da Lei Complementar 182 de 28 de janeiro de 2011, nos seguintes percentuais: I - 5 % (cinco por cento) aos servidores do nível médio e médio-técnico; II - 8% (oito por cento) aos servidores de nível básico. Art. 2º - O percentual ora ajustado incidirá a partir do dia 01 de fevereiro de 2024, para os servidores do nível básico e para os servidores do nível médio e médio-técnico. Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2024 e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 26 de fevereiro de 2024. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: NDEOTU8Q6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/02/2024 - Nº 3555. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br