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norma nº 573/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2024
Date 2024-02-20
Ementa“Concede reajuste salarial aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Iranduba.”
native_id359

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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ERRATA DE PUBLICAÇÃO – LEI 569, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2024
Em matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas,
no dia 07/03/2024, Edição 3562, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA,
sob o Código identificador QYDLUR6VE, altera somente a numeração da Lei.
ONDE SE LÊ:
LEI 569, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEIA-SE:
LEI 573, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Iranduba, 07 de março de 2024.
VER. KELISON DIEB DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: NW6CU1EEO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
08/03/2024 - Nº 3563. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 569, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Concede reajuste salarial aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal
de Iranduba.”
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica concedido reajuste real aos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Iranduba, no montante de 20% (vinte por cento), conforme o Art.
37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único – O percentual que se refere o art. 1° foi calculado
considerando as perdas salariais dos anos anteriores.
Art. 2° - Fica suprimido o art. 37 da Lei 316 de 13 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e salários PCCS de servidores da
Câmara Municipal de Iranduba.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
20 de fevereiro de 2024.
VER. KELISON DIEB DA SILVA - MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: QYDLUR6VE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
07/03/2024 - Nº 3562. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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