| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | “Concede reajuste salarial aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Iranduba.” |
| native_id | 359 |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ERRATA DE PUBLICAÇÃO – LEI 569, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Em matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 07/03/2024, Edição 3562, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, sob o Código identificador QYDLUR6VE, altera somente a numeração da Lei. ONDE SE LÊ: LEI 569, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. LEIA-SE: LEI 573, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Iranduba, 07 de março de 2024. VER. KELISON DIEB DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: NW6CU1EEO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/03/2024 - Nº 3563. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 569, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. “Concede reajuste salarial aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Iranduba.” O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte Lei: LEI Art. 1º - Fica concedido reajuste real aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Iranduba, no montante de 20% (vinte por cento), conforme o Art. 37, X da Constituição Federal. Parágrafo Único – O percentual que se refere o art. 1° foi calculado considerando as perdas salariais dos anos anteriores. Art. 2° - Fica suprimido o art. 37 da Lei 316 de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e salários PCCS de servidores da Câmara Municipal de Iranduba. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 20 de fevereiro de 2024. VER. KELISON DIEB DA SILVA - MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: QYDLUR6VE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/03/2024 - Nº 3562. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br