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norma nº 574/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaFica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Anjos da Amazonia, inscrito no CNPJ sob o n° 37.363.408/0001-38, com sede na Rua Péricles de Moraes, n° 01, travessa 10, Cidade Nova, CEP 69.415-000, Iranduba-Am.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 574, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara Entidade de Utilidade Pública o Instituto Anjos da Amazonia.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o art. 157, §1º do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele promulga a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto
Anjos da Amazonia, inscrito no CNPJ sob o n° 37.363.408/0001-38, com sede na
Rua Péricles de Moraes, n° 01, travessa 10, Cidade Nova, CEP 69.415-000,
Iranduba-Am.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba – Am, em 08 de abril de 2024
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: OS5ZEEO7X
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
11/04/2024 - Nº 3586. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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