| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Anjos da Amazonia, inscrito no CNPJ sob o n° 37.363.408/0001-38, com sede na Rua Péricles de Moraes, n° 01, travessa 10, Cidade Nova, CEP 69.415-000, Iranduba-Am. |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 574, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. Declara Entidade de Utilidade Pública o Instituto Anjos da Amazonia. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: L E I: Art. 1° - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Anjos da Amazonia, inscrito no CNPJ sob o n° 37.363.408/0001-38, com sede na Rua Péricles de Moraes, n° 01, travessa 10, Cidade Nova, CEP 69.415-000, Iranduba-Am. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Câmara Municipal de Iranduba – Am, em 08 de abril de 2024 Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: OS5ZEEO7X Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/04/2024 - Nº 3586. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br