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norma nº 578/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDeclara Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Social Irmã Antônia – ISMA.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 578, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Declara Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Social Irmã Antônia
– ISMA.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto
Social Irmã Antônia – ISMA, inscrito no CNPJ sob n° 50.610.837-0001-20, com
sede na Rua Cajarana, nº 71, na Comunidade Ouro verde – CEP 69415-000, em
Iranduba-Am.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba – Am, em 07 de maio de 2024
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: 5MHEAPE33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
13/05/2024 - Nº 3607. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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