| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$96.019,03 (Noventa e Seis Mil, Dezenove Reais e Três Centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 370 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 586, DE 21 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$96.019,03 (Noventa e Seis Mil, Dezenove Reais e Três Centavos) e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial: 02 – PODER EXECUTIVO 009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL 11 – PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 20.122 – Agricultura / Administração Geral 2.040 – MAN. E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 701 – Transferências de Convênios dos Estados TOTAL R$ 96.019,03 Art. 2º - O crédito a ser aberto pelo Artigo anterior, no valor de R$96.019,03 (Noventa e Seis Mil, Dezenove Reais e Três Centavos), destina-se a Transferência de Recursos de Convênio, que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL-SEPROR e o MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM, conforme Termo de Convênio nº 42/2023-SEPROR, que tem por objeto, Aquisição de sementes a serem entregues ao produtores rurais do município, para o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar da fruticultura e olericultura do Município de Iranduba, fornecendo sementes para os agricultores das comunidades das margens do Rio Solimões, em atendimento à Emenda Parlamentar nº 056/2023 de autoria da Sra. Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 23 de maio de 2024. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: RXTXFOH7R Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/05/2024 - Nº 3616. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br