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norma nº 579/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDeclara Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Desenvolvimento Rural dos Produtores do Município de Iranduba – PRODUIRA.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 579, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Declara Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Desenvolvimento Rural dos Produtores do Município de Iranduba – PRODUIRA.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Desenvolvimento Rural dos Produtores do Município de Iranduba – PRODUIRA,
inscrito no CNPJ sob n° 28.955.312/0001-78, com sede na Rua Japiim, 136, Vila
do Limão – CEP 69415-000, em Iranduba-Am.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba – Am, em 29 de maio de 2024
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: 7DKY0JJRG
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
07/06/2024 - Nº 3625. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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