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norma nº 584/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n. º 123, de 05 de julho de 2006.
native_id375

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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 584, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Altera a redação da Lei Municipal n. º 123, de 05 de julho de 2006.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. O parágrafo 3 º, do Art. 42, da Lei Municipal n.º 123, de 05 de julho de
2006, com a redação dada pela Lei 563, de dezembro de 2023, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
"XVIII - regência de classe e gratificação de direção de unidade de ensino."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 22 de
maio de 2024.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: QVUFZRXKF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
23/05/2024 - Nº 3615. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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