| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal n. º 123, de 05 de julho de 2006. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 584, DE 14 DE MAIO DE 2024. Altera a redação da Lei Municipal n. º 123, de 05 de julho de 2006. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. O parágrafo 3 º, do Art. 42, da Lei Municipal n.º 123, de 05 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei 563, de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XVIII - regência de classe e gratificação de direção de unidade de ensino." Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 22 de maio de 2024. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: QVUFZRXKF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 23/05/2024 - Nº 3615. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br