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norma nº 577/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa“Dispõe sobre a realização de exames preventivos de câncer de mama e do colo de útero em servidoras Públicas Municipais Professora Maria Elítia e dá outras providências.”
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 577, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a realização de exames preventivos de câncer de mama e do colo
de útero em servidoras Públicas Municipais Professora Maria Elítia e dá outras
providências.”
O Vice - Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Waldiney Furtado de
Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas no §6º do art. 155, do RI,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Todas as servidoras públicas municipais, inclusive as celetistas,
temporárias, comissionadas e contratadas, através de quaisquer formas de
mediação, que prestem serviços em espaços públicos municipal terão direito, uma
vez por ano, a um dia de folga ou dispensa de seus espaços para realização de
exames preventivos de câncer de mama e de colo de útero.
Art. 2° - A folga ou dispensa mencionada no art. 1°desta lei não acarretara falta
advertência, desconto na folha de pagamento ou qualquer prejuízo à servidora.
Art. 3° - O comprovante do exame realizado será recolhido pelo órgão público e
devidamente arquivado.
Art. 4° - VETADO.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Iranduba – Am, em 21 de junho de 2024.
Ver. Waldiney Furtado de Oliveira – União Brasil
Vice - Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: 64M1ZJTAN
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
26/06/2024 - Nº 3638. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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