| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a realização de exames preventivos de câncer de mama e do colo de útero em servidoras Públicas Municipais Professora Maria Elítia e dá outras providências.” |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 577, DE 26 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a realização de exames preventivos de câncer de mama e do colo de útero em servidoras Públicas Municipais Professora Maria Elítia e dá outras providências.” O Vice - Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Waldiney Furtado de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas no §6º do art. 155, do RI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: L E I: Art. 1° - Todas as servidoras públicas municipais, inclusive as celetistas, temporárias, comissionadas e contratadas, através de quaisquer formas de mediação, que prestem serviços em espaços públicos municipal terão direito, uma vez por ano, a um dia de folga ou dispensa de seus espaços para realização de exames preventivos de câncer de mama e de colo de útero. Art. 2° - A folga ou dispensa mencionada no art. 1°desta lei não acarretara falta advertência, desconto na folha de pagamento ou qualquer prejuízo à servidora. Art. 3° - O comprovante do exame realizado será recolhido pelo órgão público e devidamente arquivado. Art. 4° - VETADO. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Iranduba – Am, em 21 de junho de 2024. Ver. Waldiney Furtado de Oliveira – União Brasil Vice - Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: 64M1ZJTAN Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 26/06/2024 - Nº 3638. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br