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norma nº 62/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre autorização para inclusão de consulta popular sobre a vontade da população em emancipar o Distrito do Cacau Pirêra.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
DECRETO LEGISLATIVO N° 062 DE 18 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre autorização para inclusão de consulta popular sobre a vontade da
população em emancipar o Distrito do Cacau Pirêra.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1.º Fica autorizado a inclusão de consulta popular sobre a vontade da
população em emancipar o Distrito de Cacau Pirêra, a ser realizado de forma
simultânea com as eleições municipais de outubro de 2024, conforme dispositivo
do artigo 14, § 12, da Constituição Federal.
Art. 2.º A pergunta a ser incluída nas urnas eletrônica será ´´ Você é a favor da
emancipação do Distrito de Cacau Pirêra?´´ .
Art. 3.º O presente Decreto Legislativo será encaminhado à justiça eleitoral do
Estado do Amazonas, em conformidade com os prazos estabelecidos na
legislação eleitoral com antecedência mínima de 90 dias das eleições municipais
de outubro de 2024.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 18 de junho de 2024.
Ver. Kelison Dieb da Silva – PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: TYJMBFKJZ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
27/06/2024 - Nº 3639. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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