| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$2.063.648,32 (Dois Milhões Sessenta e Três Mil Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 595, DE 09 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$2.063.648,32 (Dois Milhões Sessenta e Três Mil Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos) e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial: 02 – PODER EXECUTIVO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 64 – ENSINO INFANTIL 2.009 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. DE EDUCAÇÃO ELEMENTO: 4.4.90.52. – Equipamentos e Materiais Permanentes Fonte de Recurso: 569 – Outras Transferência de Recurso do - FNDE TOTAL R$ 2.063.648,32 Art. 2º - O crédito a ser aberto pelo Artigo anterior será compensado pela Transferência da União em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para manutenção de novos estabelecimentos da Educação Infantil, no valor de R$2.063.648,32 (Dois Milhões Sessenta e Três Mil Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos), onde será destinado às Unidades da Educação Infantil - UMEI’s: Maria da Soledade Lima e Silva, Maria do Socorro Macedo da Silva e Professora Ana dos Santos Monteiro, Profª Silvania Silva e Silva, Escola Municipal Socorro da Silva Pinheiro, Escola Municipal Santa Luzia - Ilha do Baixio, Escola Municipal Prof. Elítia Cavalcante, Escola Municipal São Francisco I - Costa de Iranduba, Escola Municipal Sete de Setembro - KM13, Escola Municipal Maria Arlete Coreolano, Escola Municipal Nossa Senhora de Aparecida - Lago do Catalão, Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, Escola Municipal Dona Maria Silva da Costa, Escola Municipal Manoel Gomes Macedo, Escola Municipal Tupana Yporó, Escola Municipal Bela Vista, Escola Municipal Profª. Maria Auxiliadora Mesquita Simas, Escola Municipal São José, Escola Municipal São Lázaro I, Escola Municipal São Sebastião do Saracá, Escola Municipal São Sebastião do Paraná de Iranduba, Escola Municipal Sete de Setembro - Costa de Iranduba, Escola Municipal Vila Nova, Escola Municipal Dona Alvani, Escola Municipal Sagrado Coração de Jesus, Escola Municipal Santa Helena, Escola Municipal Santa Luzia I, Escola Municipal Santa Rita, Escola Municipal São Cristóvão, Escola Municipal São Francisco - Bujarú, Escola Municipal São Francisco Marchantaria, Escola Municipal São Joaquim, Escola Municipal Cícero Monteiro, Escola Municipal Moacir Hilário, Escola Municipal Francisca Almeida de Oliveira, Escola Municipal Jovino Coelho, Escola Municipal Tiradentes, Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré, Escola Municipal Pedro Silvestre, Escola Municipal João Alves Batista, Escola Municipal Marcos Benícius Rios, Escola Municipal Delphina Aziz, Escola Municipal Bom Jesus, Escola Municipal Divino Espírito Santo e Escola Municipal Lúcio Ciriaco Carmim. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 11 de julho de 2024. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: NFV9O587I Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/07/2024 - Nº 3650. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br