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norma nº 595/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$2.063.648,32 (Dois Milhões Sessenta e Três Mil Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos) e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 595, DE 09 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito
especial, no valor de R$2.063.648,32 (Dois Milhões Sessenta e Três Mil
Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos) e dá outras
providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Especial:
02 – PODER EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
64 – ENSINO INFANTIL
2.009 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 4.4.90.52. – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 569 – Outras Transferência de Recurso do - FNDE
TOTAL R$ 2.063.648,32
Art. 2º - O crédito a ser aberto pelo Artigo anterior será compensado pela
Transferência da União em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação – FNDE, para manutenção de novos estabelecimentos da Educação
Infantil, no valor de R$2.063.648,32 (Dois Milhões Sessenta e Três Mil
Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Dois Centavos), onde será
destinado às Unidades da Educação Infantil - UMEI’s: Maria da Soledade Lima e
Silva, Maria do Socorro Macedo da Silva e Professora Ana dos Santos Monteiro,
Profª Silvania Silva e Silva, Escola Municipal Socorro da Silva
Pinheiro, Escola Municipal Santa Luzia - Ilha do Baixio, Escola Municipal Prof.
Elítia Cavalcante, Escola Municipal São Francisco I - Costa de Iranduba, Escola
Municipal Sete de Setembro - KM13, Escola Municipal Maria Arlete Coreolano,
Escola Municipal Nossa Senhora de Aparecida - Lago do Catalão, Escola
Municipal Nossa Senhora da Conceição, Escola Municipal Dona Maria Silva da
Costa, Escola Municipal Manoel Gomes Macedo, Escola Municipal Tupana
Yporó, Escola Municipal Bela Vista, Escola Municipal Profª. Maria Auxiliadora
Mesquita Simas, Escola Municipal São José, Escola Municipal São Lázaro I,
Escola Municipal São Sebastião do Saracá, Escola Municipal São Sebastião do
Paraná de Iranduba, Escola Municipal Sete de Setembro - Costa de Iranduba,
Escola Municipal Vila Nova, Escola Municipal Dona Alvani, Escola Municipal
Sagrado Coração de Jesus, Escola Municipal Santa Helena, Escola Municipal
Santa Luzia I, Escola Municipal Santa Rita, Escola Municipal São Cristóvão,
Escola Municipal São Francisco - Bujarú, Escola Municipal São Francisco
Marchantaria, Escola Municipal São Joaquim, Escola Municipal Cícero
Monteiro, Escola Municipal Moacir Hilário, Escola Municipal Francisca Almeida
de Oliveira, Escola Municipal Jovino Coelho, Escola Municipal Tiradentes,
Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré, Escola Municipal Pedro Silvestre,
Escola Municipal João Alves Batista, Escola Municipal Marcos Benícius Rios,
Escola Municipal Delphina Aziz, Escola Municipal Bom Jesus, Escola Municipal
Divino Espírito Santo e Escola Municipal Lúcio Ciriaco Carmim.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 11 de
julho de 2024.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: NFV9O587I
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
12/07/2024 - Nº 3650. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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