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norma nº 596/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$2.020.691,73 (Dois Milhões, Vinte Mil, Seiscentos e Noventa e Um Reais e Setenta e Três Centavos) e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 596, DE 09 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito
especial, no valor de R$2.020.691,73 (Dois Milhões, Vinte Mil, Seiscentos e
Noventa e Um Reais e Setenta e Três Centavos) e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Especial:
02 – PODER EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
62 – ENSINO FUNDAMENTAL
2.009 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 4.4.90.52– Equipamentos e Materiais Permanentes;
ELEMENTO: 4.4.90.51 – Obras e Instalações;
ELEMENTO: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso: 569 – Outras Transferência de Recurso do - FNDE
TOTAL R$ 2.020.691,73
Art. 2º - O crédito a ser aberto pelo Artigo anterior será compensado pela
Transferência da União em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação – FNDE, para manutenção e desenvolvimento do ensino, do
Programa Escola em Tempo Integral, no valor de R$2.020.691,73 (Dois Milhões,
Vinte Mil, Seiscentos e Noventa e Um Reais e Setenta e Três Centavos), sendo
70% (setenta por cento) de custeio e 30% (trinta por
cento) de capital, onde será destinado à Escola Municipal em Tempo Integral
Noemi Santos Pereira.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 11 de
julho de 2024.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: 8XTESSJYM
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
12/07/2024 - Nº 3650. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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