| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$2.020.691,73 (Dois Milhões, Vinte Mil, Seiscentos e Noventa e Um Reais e Setenta e Três Centavos) e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 596, DE 09 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$2.020.691,73 (Dois Milhões, Vinte Mil, Seiscentos e Noventa e Um Reais e Setenta e Três Centavos) e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial: 02 – PODER EXECUTIVO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 62 – ENSINO FUNDAMENTAL 2.009 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. DE EDUCAÇÃO ELEMENTO: 4.4.90.52– Equipamentos e Materiais Permanentes; ELEMENTO: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; ELEMENTO: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 569 – Outras Transferência de Recurso do - FNDE TOTAL R$ 2.020.691,73 Art. 2º - O crédito a ser aberto pelo Artigo anterior será compensado pela Transferência da União em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para manutenção e desenvolvimento do ensino, do Programa Escola em Tempo Integral, no valor de R$2.020.691,73 (Dois Milhões, Vinte Mil, Seiscentos e Noventa e Um Reais e Setenta e Três Centavos), sendo 70% (setenta por cento) de custeio e 30% (trinta por cento) de capital, onde será destinado à Escola Municipal em Tempo Integral Noemi Santos Pereira. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 11 de julho de 2024. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: 8XTESSJYM Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/07/2024 - Nº 3650. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br