| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | “Institui a Semana de Esportes no município de Iranduba – Am, e dá outras providências” |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 589, DE 4 DE JUNHO DE 2024. “Institui a Semana de Esportes no município de Iranduba – Am, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI Art. 1° - Fica instituída legais e nos termos do Regimento Interno do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário. Art. 2° - A Semana de Esportes tem como objetivo promover a prática de atividades esportivas, incentivar o estilo de vida ativo e saudável, e fomentar o desenvolvimento de esporte em todas as suas modalidades no município. Art. 3° - Durante a Semana de Esportes, serão realizadas diversas atividades esportivas, como competições, campeonato, jogos amistosos, palestras, workshops, exposições e outras ações de divulgação e promoção do esporte. Parágrafo único: As atividades serão organizadas e coordenadas pela Secretaria de Esportes do município, em parceria com entidades esportivas, associações, federações esportivas e demais organizações ligadas ao esporte. Art. 4° - A Semana de Esportes poderá contar com a participação de alunos das Escolas municipais, estaduais e particulares, bem como de atletas amadores e profissionais do município. Art. 5° - O poder executivo Municipal ficará responsável por disponibilizar os recursos necessários para a realização da Semana de Esporte, garantindo a infraestrutura adequada, além do suporte logístico necessário para o sucesso do evento. Art. 6° - Se houver despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8 ° - Ficam Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal e Iranduba, em 11 de julho de 2024. Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: CAISLRUX8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/07/2024 - Nº 3652. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br