br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 589/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa“Institui a Semana de Esportes no município de Iranduba – Am, e dá outras providências”
native_id387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 589, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
“Institui a Semana de Esportes no município de Iranduba – Am, e dá outras
providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica instituída legais e nos termos do Regimento Interno do Amazonas,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e
deliberação do soberano plenário.
Art. 2° - A Semana de Esportes tem como objetivo promover a prática de
atividades esportivas, incentivar o estilo de vida ativo e saudável, e fomentar o
desenvolvimento de esporte em todas as suas modalidades no município.
Art. 3° - Durante a Semana de Esportes, serão realizadas diversas atividades
esportivas, como competições, campeonato, jogos amistosos, palestras,
workshops, exposições e outras ações de divulgação e promoção do esporte.
Parágrafo único: As atividades serão organizadas e coordenadas pela Secretaria
de Esportes do município, em parceria com entidades esportivas, associações,
federações esportivas e demais organizações ligadas ao esporte.
Art. 4° - A Semana de Esportes poderá contar com a participação de alunos das
Escolas municipais, estaduais e particulares, bem como de atletas amadores e
profissionais do município.
Art. 5° - O poder executivo Municipal ficará responsável por disponibilizar os
recursos necessários para a realização da Semana de Esporte, garantindo a
infraestrutura adequada, além do suporte logístico necessário para o sucesso do
evento.
Art. 6° - Se houver despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por
conta de dotação orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8 ° - Ficam Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal e Iranduba, em 11 de julho de 2024.
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: CAISLRUX8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
16/07/2024 - Nº 3652. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

open original →