| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a proibição de festa e eventos particulares nos Ginásios e quadras Poliesportivas do Município de Iranduba.” |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 590, DE 04 DE JUNHO DE 2024. “Dispõe sobre a proibição de festa e eventos particulares nos Ginásios e quadras Poliesportivas do Município de Iranduba.” O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a proibição de festas e eventos particulares em Ginásios e Quadras Poliesportivas do Iranduba. PARAGRAFO ÚNICO – Esta proibição se dá a fim de evitar danos ao erário público no âmbito da infraestrutura. Art. 2° - Considerar com exceção os eventos que promovem atividades esportivas ou culturais. PARAGRAFO ÚNICO – Os eventos referidos no artigo 2°, ficaram sujeitos a autorização do Secretário de Esportes do Município de Iranduba, sob solicitação previa com quinze (15) dias de antecedência. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal e Iranduba, em 11 de julho de 2024. Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: WSMH7JZ0Y Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/07/2024 - Nº 3652. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br