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norma nº 590/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa“Dispõe sobre a proibição de festa e eventos particulares nos Ginásios e quadras Poliesportivas do Município de Iranduba.”
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 590, DE 04 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a proibição de festa e eventos particulares nos Ginásios e quadras
Poliesportivas do Município de Iranduba.”
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a proibição de festas e eventos particulares em
Ginásios e Quadras Poliesportivas do Iranduba.
PARAGRAFO ÚNICO – Esta proibição se dá a fim de evitar danos ao erário
público no âmbito da infraestrutura.
Art. 2° - Considerar com exceção os eventos que promovem atividades
esportivas ou culturais.
PARAGRAFO ÚNICO – Os eventos referidos no artigo 2°, ficaram sujeitos a
autorização do Secretário de Esportes do Município de Iranduba, sob solicitação
previa com quinze (15) dias de antecedência.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal e Iranduba, em 11 de julho de 2024.
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: WSMH7JZ0Y
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
16/07/2024 - Nº 3652. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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