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norma nº 592/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDeclara Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Cultural Social e Educacional Raio de Sol.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 592, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Declara Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Cultural Social e
Educacional Raio de Sol.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte:
L E I:
Art. 1° - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Raio
de Sol, inscrito no CNPJ sob n° 54.245.945/0001-00, com sede na Rua Gilberto
Mestrinho, nº 05 – Bairro Morada do Sol – CEP 69415-000, em Iranduba-Am.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba – Am, em 25 de julho de 2024
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: 7RRE1D3FK
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
30/07/2024 - Nº 3662. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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