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norma nº 593/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre a substituição do nome da Escola Municipal São Lázaro para Escola Municipal Prof. Maria do Carmo de Souza Cavalcante.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 593, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a substituição do nome da Escola Municipal São Lázaro para
Escola Municipal Prof. Maria do Carmo de Souza Cavalcante.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno,
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu promulgo a seguinte
L E I:
Art.1º - A Escola Municipal São Lázaro I, localizada na Ilha da Marchantaria,
passa a denominar-se Prof. Maria do Carmo de Souza Cavalcante.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Iranduba – Am, em 25 de julho de 2024
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: ICNHDUYPR
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
30/07/2024 - Nº 3662. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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