| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição do nome da Escola Municipal São Lázaro para Escola Municipal Prof. Maria do Carmo de Souza Cavalcante. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 593, DE 18 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a substituição do nome da Escola Municipal São Lázaro para Escola Municipal Prof. Maria do Carmo de Souza Cavalcante. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte L E I: Art.1º - A Escola Municipal São Lázaro I, localizada na Ilha da Marchantaria, passa a denominar-se Prof. Maria do Carmo de Souza Cavalcante. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário. Câmara Municipal de Iranduba – Am, em 25 de julho de 2024 Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: ICNHDUYPR Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/07/2024 - Nº 3662. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br