br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 604/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) e dá outras providências.
native_id393

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 604, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Iranduba a abertura de crédito
suplementar, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iranduba, JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
L E I
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Suplementar:
08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IRANDUBA
34 – ATENÇÃO COMUNITÁRIA
2.029 – Encargos com o Programa do FNAS-SCFV
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 1.200.000,00;
Fonte Recurso: 660 – Transferência do FNAS
2.076 – Encargos com o Programa do FNAS-PAEFI
Elemento: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 200.000,00;
Fonte Recurso: 660 – Transferência do FNAS
TOTAL R$ 1.400,000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será compensado pela Transferência
da União em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, para
manutenção e custeio das ações de Assistência Social no município, no valor de
R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme a Portaria MDS
nº 886, de 18 de maio de 2023. Esse recurso é necessário para auxiliar o
município nas diversas atividades de apoio para que os serviços socioassistenciais
possam funcionar, como aquisição de Veículos e Equipamentos Permanentes
diversos.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 13 de
setembro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: KGOS5EBG3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
16/09/2024 - Nº 3695. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

open original →