| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEINº 605, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABERa todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar: 08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IRANDUBA 34 — ATENÇÃO COMUNITÁRIA 2.029 — Encargos com o Programa do FNAS-SCFV Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo - R$ 40.000,00; Elemento: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fonte Recurso: 660 — Transferência do FNAS 2.076 — Encargos com o Programa do FNAS-PAEFI Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo - R$ 30.000,00; Fonte Recurso: 660 — Transferência do FNAS TOTAL R$ 100.000,00 Art, 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será compensado pela Transferência da União em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, para manutenção e custeio das ações de Assistência Social no município, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), conforme a Emenda Parlamentar nº 202441370006, Programação nº 130185220240002, advindo de transferência de recurso na modalidade fundo a fundo. Esse recurso é necessário para auxiliar o município nas diversas atividades de apoio para que os serviços socioassistenciais possam funcionar, como aquisição de diversos bens e serviços necessários para manutenção e oferta dos serviços de Assistência Social, como Material de Expediente, Material de Limpeza, Locação de Veículos, Gêneros alimentícios, Serviços gráficos, Internet, Limpeza e Manutenção de ar condicionados e Manutenção de Veículos. Art, 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 23 de outubro de 2024. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: 0YPX4X6NY Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/10/2024 - Nº 3723. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br