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norma nº 605/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 605, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Iranduba a abertura de crédito
suplementar, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABERa todos que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Suplementar:
08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IRANDUBA
34 — ATENÇÃO COMUNITÁRIA
2.029 — Encargos com o Programa do FNAS-SCFV
Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo - R$ 40.000,00;
Elemento: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte Recurso: 660 — Transferência do FNAS
2.076 — Encargos com o Programa do FNAS-PAEFI
Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo - R$ 30.000,00;
Fonte Recurso: 660 — Transferência do FNAS
TOTAL R$ 100.000,00
Art, 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será compensado pela Transferência
da União em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, para
manutenção e custeio das ações de Assistência Social no município, no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais), conforme a Emenda Parlamentar nº
202441370006, Programação nº 130185220240002, advindo de transferência de
recurso na modalidade fundo a fundo. Esse recurso é necessário para auxiliar o
município nas diversas atividades de apoio para que os serviços socioassistenciais
possam funcionar, como aquisição de diversos bens e serviços necessários para
manutenção e oferta dos serviços de Assistência Social, como Material de
Expediente, Material de Limpeza, Locação de Veículos, Gêneros alimentícios,
Serviços gráficos, Internet, Limpeza e Manutenção de ar condicionados e
Manutenção de Veículos.
Art, 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 23 de
outubro de 2024.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: 0YPX4X6NY
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
24/10/2024 - Nº 3723. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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