| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Determina que seja fixado o local visível, a última data de dedetização em todas as Escolas Municipais. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 602, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Determina que seja fixado o local visível, a última data de dedetização em todas as Escolas Municipais. O Vice - Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Waldiney Furtado de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte Lei: LEI Art. 1º — Fica determinado a fixação em local visível da última dedetização em todas as Escolas Públicas Municipais. Art. 2º - A aplicação de produtos químicos pela empresa de dedetização deverá estar de acordo com o preconizado pelas normas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA. Art. 3º - VETADO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Iranduba, em 22 de novembro de 2024. Waldiney Furtado de Oliveira — União Brasil Vice-Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: TPOFOOETY Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 27/11/2024 - Nº 3744. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br