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norma nº 602/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaDetermina que seja fixado o local visível, a última data de dedetização em todas as Escolas Municipais.
native_id399

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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 602, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Determina que seja fixado o local visível, a última data de dedetização em todas
as Escolas Municipais.
O Vice - Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Waldiney Furtado de
Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e, ele
promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º — Fica determinado a fixação em local visível da última dedetização em
todas as Escolas Públicas Municipais.
Art. 2º - A aplicação de produtos químicos pela empresa de dedetização deverá
estar de acordo com o preconizado pelas normas da Agencia Nacional de
Vigilância Sanitária — ANVISA.
Art. 3º - VETADO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Iranduba, em 22 de novembro de
2024.
Waldiney Furtado de Oliveira — União Brasil
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: TPOFOOETY
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
27/11/2024 - Nº 3744. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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