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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaInstitui ritos de procedimentos para a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias, na modalidade remota, no Âmbito da Câmara Municipal de Iranduba - AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de Saúde Pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
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04/03/2021 Visualização de Publicação
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de
Iranduba - AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde
pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA – AM,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou aResolução e
eupromulgo a seguinte:
RESOLVE:
Âmbito de aplicação
Art. 1º - Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e
votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e
extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara
Municipal de Iranduba, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
§ 1º - As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de
soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na
apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
§ 2º - A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no
Plenário e nas Comissões, conforme o caso.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º - As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o
Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções
tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e
vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo
presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença
física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º - Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na
modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de
votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e
votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
I – Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular)
ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que
garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II – Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas
deliberações dos Vereadores;
III – Permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões;
IV – Gravação Na íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro
de ata da sessão na modalidade remota;
V – Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI – Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos
e/ou senhas de acesso;
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VII – Captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações;
VIII – Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando
ultimar a votação e;
IX – Proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo
retificação de voto.
Sessões remotas
Art. 4º - As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelaPresidente da
Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação
de matérias legislativas consideradas urgentes.
I - As sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela
transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do
áudio e do vídeo;
II – Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão
endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III – Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de
ferramentas de controle eletrônico;
IV – Ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a
sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao
ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V – A sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia,
com a discussão da matéria em pauta.
§ 1º - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter
a duração máxima de 2(duas) horas.
§ 2º - As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários
coincidentes com os das sessões ordinárias.
Matérias da Ordem do Dia
Art. 5º - A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo
Presidente, ouvidas as lideranças.
§ 1º- Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que
estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
§ 2º - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser
disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os
pareceres, conforme o caso.
Uso da palavra
Art. 6º - Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do
Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no
Regimento Interno.
§ 1º- A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante
sinal convencionado pelo presidente da sessão.
§ 2º -Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a
discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso.
Votação das matérias
Art. 7º - A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se
dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do
parlamentar com as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’.
§ 1º - A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota,
atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados
pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado.
§ 2º - Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmera de
seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria.
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§ 3º -O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se
acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos
desconectados, salvo problemas técnicos.
§ 4º - A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada
automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Iranduba,
e/ou nas mídias sociais da Casa.
Art. 8º - Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu
funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare
seu voto verbalmente.
Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal de Iranduba a adoção de um
grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do
sistema no momento da votação.
Ata das sessões pela modalidade remota
Art. 9º - As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e
enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o
interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
§ 1º - Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o
comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente.
§ 2º - O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser
publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Iranduba.
Deveres do Vereador para participação na sessão remota
Art. 10 - Caberá ao Vereador:
I – Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e
com acessibilidade remota;
II – Fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede
social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de
videoconferência;
III – Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem,
evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
IV – Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
V – Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da
sessão pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das
sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Integração com soluções tecnológicas
Art. 11 - A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções
tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou
adquiridas.
Casos omissos
Art. 12 - O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
Art. 13 - Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico
para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Vigência
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente daCâmara Municipal de Iranduba/AM, em 26 de fevereiro
de 2021.
VER. LARISSA RUFINO GOMES – PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
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Biênio 2021/2022
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: MGGXTY2PJ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/03/2021 - Nº 2812. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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