| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Institui ritos de procedimentos para a realização de Sessões Ordinárias e Extraordinárias, na modalidade remota, no Âmbito da Câmara Municipal de Iranduba - AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de Saúde Pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados. |
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04/03/2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/4 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021. Institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba - AM, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA – AM, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou aResolução e eupromulgo a seguinte: RESOLVE: Âmbito de aplicação Art. 1º - Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal de Iranduba, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. § 1º - As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo. § 2º - A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e nas Comissões, conforme o caso. Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas Art. 2º - As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e vídeo. Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente. Art. 3º - Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo: I – Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares; II – Exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações dos Vereadores; III – Permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões; IV – Gravação Na íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade remota; V – Permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; VI – Registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou senhas de acesso; 04/03/2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/4 VII – Captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; VIII – Disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a votação e; IX – Proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação de voto. Sessões remotas Art. 4º - As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelaPresidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de matérias legislativas consideradas urgentes. I - As sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do áudio e do vídeo; II – Ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota; III – Os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico; IV – Ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser solicitado pelo presidente da sessão remota; e, V – A sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria em pauta. § 1º - As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a duração máxima de 2(duas) horas. § 2º - As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários coincidentes com os das sessões ordinárias. Matérias da Ordem do Dia Art. 5º - A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente, ouvidas as lideranças. § 1º- Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões. § 2º - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso. Uso da palavra Art. 6º - Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno. § 1º- A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão. § 2º -Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso. Votação das matérias Art. 7º - A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’. § 1º - A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, em dispositivo previamente cadastrado. § 2º - Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmera de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria. 04/03/2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 3/4 § 3º -O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo problemas técnicos. § 4º - A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Iranduba, e/ou nas mídias sociais da Casa. Art. 8º - Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente. Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal de Iranduba a adoção de um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento da votação. Ata das sessões pela modalidade remota Art. 9º - As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão. § 1º - Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente. § 2º - O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Iranduba. Deveres do Vereador para participação na sessão remota Art. 10 - Caberá ao Vereador: I – Utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota; II – Fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência; III – Manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; IV – Evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e, V – Portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota. Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber. Integração com soluções tecnológicas Art. 11 - A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou adquiridas. Casos omissos Art. 12 - O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. Art. 13 - Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas. Vigência Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidente daCâmara Municipal de Iranduba/AM, em 26 de fevereiro de 2021. VER. LARISSA RUFINO GOMES – PSD Presidente da Câmara Municipal de Iranduba 04/03/2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 4/4 Biênio 2021/2022 Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: MGGXTY2PJ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/03/2021 - Nº 2812. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br