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norma nº 609/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 609 / 2024
Date 2024-11-19
Ementa“ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 569/2024 - GP/CMI, QUE “INSTITUIU A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR - CEAP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI COMPLEMENTAR Nº 609, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
“ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 569/2024 - GP/CMI, QUE
“INSTITUIU A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
PARLAMENTAR - CEAP - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art, 1º - O artigo 1º, da Lei Complementar Nº 569/2024, de 30 de janeiro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar -
CEAP, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, destinada a custear
gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Iranduba, em 19 de novembro de
2024.
Ver. Kelison Dieb da Silva — MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: BGFGQAEDD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
28/11/2024 - Nº 3745. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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