| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 569/2024 - GP/CMI, QUE “INSTITUIU A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR - CEAP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI COMPLEMENTAR Nº 609, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. “ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 569/2024 - GP/CMI, QUE “INSTITUIU A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR - CEAP - E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art, 1º - O artigo 1º, da Lei Complementar Nº 569/2024, de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar - CEAP, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Iranduba, em 19 de novembro de 2024. Ver. Kelison Dieb da Silva — MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: BGFGQAEDD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/11/2024 - Nº 3745. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br