| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Pescador e inclui a data no calendário oficial de eventos do Município de Iranduba. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 606, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Institui a Semana Municipal do Pescador e inclui a data no calendário oficial de eventos do Município de Iranduba. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI Art. 1. Fica instituído a Semana do pescador do Município de Iranduba, que deverá ser comemorado, anualmente na semana do dia 16 de março. Art. 2. – A semana que trata essa lei, passará a integrar o calendário oficial do Município. Art. 3. ° - A semana Municipal do pescador tem como objetivo: I – Incentivar a preservação das espécies de peixe através do defeso, respeitando o seu período de reprodução; II – Conscientizar o pescador da importância de sua atividade pesqueira, como fonte crescente para a economia do Município no setor pesqueiro; III – Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade acerca da importância do pescador; IV – Conscientizar quanto a importância de proteger os rios, lagos, igarapés municipais, não somente no dia da pesca, mas como atividade permanente da Administração Municipal, através de seu órgão competente. Art 4º - O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes poderá promover atividades, palestras, seminários e debates, incentivando ainda mais a profissão do pescador, assim como promovendo um dia inteiro entre os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 07 de janeiro de 2025. Ver. Bruno da Silva Lima – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: UEZ4CYQP0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/01/2025 - Nº 3774. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br