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norma nº 606/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaInstitui a Semana Municipal do Pescador e inclui a data no calendário oficial de eventos do Município de Iranduba.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 606, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui a Semana Municipal do Pescador e inclui a data no calendário oficial de
eventos do Município de Iranduba.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1. Fica instituído a Semana do pescador do Município de Iranduba, que
deverá ser comemorado, anualmente na semana do dia 16 de março.
Art. 2. – A semana que trata essa lei, passará a integrar o calendário oficial do
Município.
Art. 3. ° - A semana Municipal do pescador tem como objetivo:
I – Incentivar a preservação das espécies de peixe através do defeso, respeitando
o seu período de reprodução;
II – Conscientizar o pescador da importância de sua atividade pesqueira, como
fonte crescente para a economia do Município no setor pesqueiro;
III – Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade acerca da importância do
pescador;
IV – Conscientizar quanto a importância de proteger os rios, lagos, igarapés
municipais, não somente no dia da pesca, mas como atividade permanente da
Administração Municipal, através de seu órgão competente.
Art 4º - O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes
poderá promover atividades, palestras, seminários e debates, incentivando ainda
mais a profissão do pescador, assim como promovendo um dia inteiro entre os
diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do
pescador.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 07 de janeiro de
2025.
Ver. Bruno da Silva Lima – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: UEZ4CYQP0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
10/01/2025 - Nº 3774. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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