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norma nº 607/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDeclara Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Integral Clínica Médica – ICM.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
 LEI Nº 607, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Declara Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Integral Clínica
Médica – ICM.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1. Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal o Instituto Clínica
Médica, inscrito no CNPJ sob o nº 56.884.120/0001-53, com sede na Av.
Amazonas, nº 679, Bairro Centro, CEP: 69.415-000, Cidade de Iranduba – Am.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 07 de janeiro de
2025.
Ver. Bruno da Silva Lima – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: AEHKIHFE4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
10/01/2025 - Nº 3774. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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