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norma nº 608/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaDispõe sobre a inclusão nas Diretrizes Escolares do Ensino Fundamental, o ensino do Hino do Município de Iranduba.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 608, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão nas Diretrizes Escolares do Ensino Fundamental, o
ensino do Hino do Município de Iranduba.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1. Fica instituída a inclusão nas Diretrizes Escolares do Ensino Fundamental,
o ensino do Hino do Município de Iranduba.
Art. 2º - São objetivos da presente Lei:
I – Conhecimento do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado;
II – Valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município;
III – Desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e
IV – Compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.
Art. 3º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 07 de janeiro de
2025.
Ver. Bruno da Silva Lima – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: WGYGTYAZA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
10/01/2025 - Nº 3774. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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