| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão nas Diretrizes Escolares do Ensino Fundamental, o ensino do Hino do Município de Iranduba. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 608, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a inclusão nas Diretrizes Escolares do Ensino Fundamental, o ensino do Hino do Município de Iranduba. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI Art. 1. Fica instituída a inclusão nas Diretrizes Escolares do Ensino Fundamental, o ensino do Hino do Município de Iranduba. Art. 2º - São objetivos da presente Lei: I – Conhecimento do Hino Municipal, bem como compreender o seu significado; II – Valorização do Hino Municipal, da bandeira e dos símbolos do Município; III – Desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; e IV – Compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos. Art. 3º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 07 de janeiro de 2025. Ver. Bruno da Silva Lima – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: WGYGTYAZA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/01/2025 - Nº 3774. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br