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norma nº 603/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir um período entre os meses de agosto a novembro a saúde oftalmológica nas Escolas do Ensino Fundamental, do Município de Iranduba.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 603, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a instituir um período entre os meses de agosto a
novembro a saúde oftalmológica nas Escolas do Ensino Fundamental, do
Município de Iranduba.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o art. 157, §1º do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica autorizado no município de Iranduba, a criação do período nos
meses de agosto a novembro, a saúde oftalmológica nas escolas do ensino
fundamental da rede pública municipal.
Art. 2º - O período da saúde oftalmológica nas escolas tem com o objetivo de
desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica
dos alunos matriculados na rede pública do ensino fundamental, de Iranduba.
Art. 3° - As ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica
poderão oferecer informações sobre saúde oftalmológica, realizar avaliação
oftalmológica, com diagnóstico médico e garantir o eventual encaminhamento
para tratamento e prevenção necessário.
Art. 4º - O período da saúde oftalmológica nas escolas poderá ser realizado
anualmente, nos meses de agosto a novembro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
14 de outubro de 2024.
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: ZVXJGBYFT
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
21/10/2024 - Nº 3720. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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