| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir um período entre os meses de agosto a novembro a saúde oftalmológica nas Escolas do Ensino Fundamental, do Município de Iranduba. |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 603, DE 27 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a instituir um período entre os meses de agosto a novembro a saúde oftalmológica nas Escolas do Ensino Fundamental, do Município de Iranduba. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: LEI Art. 1° - Fica autorizado no município de Iranduba, a criação do período nos meses de agosto a novembro, a saúde oftalmológica nas escolas do ensino fundamental da rede pública municipal. Art. 2º - O período da saúde oftalmológica nas escolas tem com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica dos alunos matriculados na rede pública do ensino fundamental, de Iranduba. Art. 3° - As ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica poderão oferecer informações sobre saúde oftalmológica, realizar avaliação oftalmológica, com diagnóstico médico e garantir o eventual encaminhamento para tratamento e prevenção necessário. Art. 4º - O período da saúde oftalmológica nas escolas poderá ser realizado anualmente, nos meses de agosto a novembro. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 14 de outubro de 2024. Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: ZVXJGBYFT Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 21/10/2024 - Nº 3720. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br