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norma nº 613/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaInstitui o auxílio transporte aos servidores efetivos e comissionados no âmbito do Poder Legislativo de Iranduba.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 613, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Institui o auxílio transporte aos servidores efetivos e comissionados no âmbito
do Poder Legislativo de Iranduba.”
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. Fica instituído a concessão do auxílio-transporte aos servidores efetivos e
comissionados no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Iranduba.
Parágrafo único. O valor deverá ser pago em pecúnia no valor de 5 (cinco)
UFMs.
Art. 2º. O auxílio-transporte não será:
I – Incorporado ao vencimento;
II – Configurado como rendimento tributável – IRRF;
III – Constituído base para o Plano de Previdência e Seguridade Social – RPPS.
Art. 3º. O auxílio-transporte será custeado com recursos da Câmara Municipal de
Iranduba, observadas as dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
09 de dezembro de 2024.
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: QEWT0UT9T
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
24/12/2024 - Nº 3763. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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