| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Institui o auxílio transporte aos servidores efetivos e comissionados no âmbito do Poder Legislativo de Iranduba. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 613, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. “Institui o auxílio transporte aos servidores efetivos e comissionados no âmbito do Poder Legislativo de Iranduba.” O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Kelison Dieb da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte Lei: LEI Art. 1º. Fica instituído a concessão do auxílio-transporte aos servidores efetivos e comissionados no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Iranduba. Parágrafo único. O valor deverá ser pago em pecúnia no valor de 5 (cinco) UFMs. Art. 2º. O auxílio-transporte não será: I – Incorporado ao vencimento; II – Configurado como rendimento tributável – IRRF; III – Constituído base para o Plano de Previdência e Seguridade Social – RPPS. Art. 3º. O auxílio-transporte será custeado com recursos da Câmara Municipal de Iranduba, observadas as dotações orçamentárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 09 de dezembro de 2024. Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: QEWT0UT9T Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 24/12/2024 - Nº 3763. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br