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norma nº 13/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaInstitui o decimo terceiro subsidio aos vereadores integrantes da Câmara Municipal de Iranduba.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2024.
Institui o decimo terceiro subsidio aos vereadores integrantes da Câmara
Municipal de Iranduba.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Art. 1º - Ficam instituídos como direitos sociais dos Vereadores da
Câmara Municipal de Iranduba o décimo terceiro subsídio.
Art. 2º- O 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze
avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§ 1º- Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente resolução não
coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
§ 2º- O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira
até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 3º- Para os efeitos desta resolução a fração igual ou superior a 15 (quinze)
dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Iranduba.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta resolução, tem que constar na Lei de
Diretrizes Orçamentarias, na LOA e no Plano Plurianual.
Art. 6º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos na próxima legislatura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 09 de dezembro de 2024.
Ver. Kelison Dieb da Silva - MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Ver. Waldiney Furtado de Oliveira – União Brasil
Vice – Presidente
Ver. Bruno da Silva Lima – REP
Secretário Geral
Ver. Disney Nascimento da Cunha – PSD
2º Vice - Presidente
Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro – União Brasil
1° Secretário
Ver. Leonardo de Medeiros Lopes – União Brasil
2° Secretário
Ver. Mychell Max de Souza Lopes - MDB
Ouvidor Geral
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: H6LSOA4UJ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
24/12/2024 - Nº 3763. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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