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norma nº 619/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaEstabelece a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Município de Iranduba e dá outras providências.
native_id436

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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEINº 619 DE 11 DE MARÇO DE 2025
ESTABELECE a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no
Município de Iranduba e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o art. 157, 81º do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele promulga a seguinte:
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1.º Institui-se, no município de Iranduba, a Política Municipal de Apoio e
Incentivo à Mulher no Esporte.
Art. 2.º Os objetivos desta Política são:
I — Promover e criar condições para o acesso igualitário à prática esportiva por
meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e com deficiência;
II — Incentivar a profissionalização das mulheres no esporte;
III — Ampliar o acesso de mulheres aos cargos de liderança esportiva.
Art. 3.º As ações da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte
incluem:
I — Incentivar a participação dos clubes na formação de meninas e mulheres em
diversas práticas esportivas;
II — Promover ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e
meninas atletas;
III — Realizar campanha permanente de enfrentamento do assédio e da violência
sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Município;
IV — Equiparar as premiações em relação aos valores pagos em competições
esportivas realizadas no Município, conforme a Lei n. 3.018, de 17 de fevereiro
de 2023;
V — Viabilizar parcerias empresariais para abatimento nos valores das inscrições
de mulheres em competições desportivas realizadas no Município;
VI — Garantir às atletas o percentual mínimo de trinta por cento dos horários
disponíveis para utilização dos locais públicos destinados à prática de atividade
física, mediante agendamento prévio.
Art. 4.º Para alcançar os objetivos desta Política, o Poder Público poderá firmar
parceria com instituições privadas, administração de estádios, clubes, entidades
de prática esportiva, administração do desporto e entidades representativas das
diversas categorias de agentes desportivos.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 04 de abril de 2025.
Ver. Bruno da Silva Lima — REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: BMODZBWLF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
09/04/2025 - Nº 3836. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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