| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Estabelece a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Município de Iranduba e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEINº 619 DE 11 DE MARÇO DE 2025 ESTABELECE a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Município de Iranduba e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o art. 157, 81º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI Art. 1.º Institui-se, no município de Iranduba, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte. Art. 2.º Os objetivos desta Política são: I — Promover e criar condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e com deficiência; II — Incentivar a profissionalização das mulheres no esporte; III — Ampliar o acesso de mulheres aos cargos de liderança esportiva. Art. 3.º As ações da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte incluem: I — Incentivar a participação dos clubes na formação de meninas e mulheres em diversas práticas esportivas; II — Promover ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas; III — Realizar campanha permanente de enfrentamento do assédio e da violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Município; IV — Equiparar as premiações em relação aos valores pagos em competições esportivas realizadas no Município, conforme a Lei n. 3.018, de 17 de fevereiro de 2023; V — Viabilizar parcerias empresariais para abatimento nos valores das inscrições de mulheres em competições desportivas realizadas no Município; VI — Garantir às atletas o percentual mínimo de trinta por cento dos horários disponíveis para utilização dos locais públicos destinados à prática de atividade física, mediante agendamento prévio. Art. 4.º Para alcançar os objetivos desta Política, o Poder Público poderá firmar parceria com instituições privadas, administração de estádios, clubes, entidades de prática esportiva, administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 04 de abril de 2025. Ver. Bruno da Silva Lima — REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: BMODZBWLF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 09/04/2025 - Nº 3836. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br