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norma nº 622/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDeclara Entidade de Utilidade Pública a Associação Rede Girassol Maria da Penha do Amazonas – ARGMP/AM.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 622 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Declara Entidade de Utilidade Pública a
Associação Rede Girassol Maria da Penha do
Amazonas – ARGMP/AM.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele promulga a seguinte:
L E I
Art. 1° - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a
Associação Rede Girassol Maria da Penha do Amazonas -
ARGMP, inscrito no CNPJ sob n° 55.537.911/0001-44, com
sede provisória na Rodovia Carlos Braga, s/nº, KM 01 na
Comunidade São Francisco de Assis, no Ramal do Areal –
Zona Rural de Iranduba/Am.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 28
de abril de 2025.
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:5F210C28
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 09/05/2025. Edição 3851
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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