| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação Rede Girassol Maria da Penha do Amazonas – ARGMP/AM. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 622 DE 25 DE MARÇO DE 2025 Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação Rede Girassol Maria da Penha do Amazonas – ARGMP/AM. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: L E I Art. 1° - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a Associação Rede Girassol Maria da Penha do Amazonas - ARGMP, inscrito no CNPJ sob n° 55.537.911/0001-44, com sede provisória na Rodovia Carlos Braga, s/nº, KM 01 na Comunidade São Francisco de Assis, no Ramal do Areal – Zona Rural de Iranduba/Am. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 28 de abril de 2025. VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:5F210C28 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 09/05/2025. Edição 3851 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/