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norma nº 623/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre a denominação de Logradouro Público no Município de Iranduba e dá outras Providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 623 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a denominação de Logradouro
Público no Município de Iranduba e dá outras
Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele promulga a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica denominada Rua São José a via pública localizada
na comunidade da Chisa, ao lado da Escola Maria Izabel
Ferreira Xavier Desterro e Silva – CETI, Zona Rural em
Iranduba-Am.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências
necessárias para a atualização do logradouro nos cadastros
oficiais e na colocação de placas indicativas contendo o nome
atribuído por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 28
de abril de 2025.
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:F94E1AF2
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 09/05/2025. Edição 3851
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