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norma nº 624/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaINSTITUI a faixa liberada na Av. Coronel Jorge Teixeira (antiga Av. Amazonas), no Município de Iranduba, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 624, DE 01 ABRIL DE 2025
INSTITUI a faixa liberada na Av. Coronel Jorge
Teixeira (antiga Av. Amazonas), no Município
de Iranduba, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica instituida a faixa liberada na Av. Coronel Jorge
Teixeira (antiga Av. Amazonas), abrangendo o trecho que se
inicia na Caixa Economica Federal e se estende até o posto
ipiranga, totalizando aproximadamente 800 metros de
extensão.
§1º O espaço será destinado à pratica de atividades fisicas,
esportes e lazer da população, promovendo a saúde e o bem￾estar da comunidade.
§2º O uso da faixa liberada ocorrerá em dias e horários
determinados pelo Municipio, garantindo a segurança dos
participantes e o fluxo adequado do trânsito.
§3º A área destinada às praticas esportivas será devidamente
sinalizada e monitorada pelas autoridades competentes, para
evitar riscos e garantir a organização do espaço.
§4º Durante o periodo de funcionamento da faixa liberada, será
proibido o tráfego de veículos no trecho delimitado, exceto
para casos de emergência e serviço essenciais.
Art. 2º O Municipio de Iranduba, por meio das Secretarias
competentes, será responsável pela organização, segurança e
manutenção do espaço destinado às atividades fisicas e
esportivas.
Art. 3º O poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 05
de maio de 2025.
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:B1464364
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 09/05/2025. Edição 3851
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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