| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais para pessoas com deficiência no âmbito do Município de Iranduba e dá outras providências. |
| native_id | 441 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 625, DE 01 ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais para pessoas com deficiência no âmbito do Município de Iranduba e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: L E I Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta todos os candidatos que, comprovadamente, atendam à definição de pessoa com deficiência prevista artigo 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Parágrafo único. A comprovação da deficiência será realizada por meio de laudo médico, que poderá ser apresentado em formato original, digital, cópia autenticada em cartório e por servidor responsável, devendo atestar a espécie e o grau de deficiência, conforme o disposto no 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID ou Carteira de Pessoa com Deficiência. Art. 2º O Município de Iranduba, por meio de seus órgãos responsáveis, deverá realizar um acompanhamento periódico da efetividade da isenção das taxas de inscrição, analisando a participação de pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos, a fim de verificar se a medida está promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 05 de maio de 2025. VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:E838DD28 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 09/05/2025. Edição 3851 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/