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norma nº 625/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais para pessoas com deficiência no âmbito do Município de Iranduba e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 625, DE 01 ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de
inscrição em concursos públicos e processos
seletivos municipais para pessoas com
deficiência no âmbito do Município de Iranduba
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em
concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos
ou funções públicas no âmbito da administração direta e
indireta todos os candidatos que, comprovadamente, atendam à
definição de pessoa com deficiência prevista artigo 2º da Lei
Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência).
Parágrafo único. A comprovação da deficiência será realizada
por meio de laudo médico, que poderá ser apresentado em
formato original, digital, cópia autenticada em cartório e por
servidor responsável, devendo atestar a espécie e o grau de
deficiência, conforme o disposto no 4º do Decreto n.º
3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doença – CID ou Carteira de
Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O Município de Iranduba, por meio de seus órgãos
responsáveis, deverá realizar um acompanhamento periódico
da efetividade da isenção das taxas de inscrição, analisando a
participação de pessoas com deficiência nos concursos
públicos e processos seletivos, a fim de verificar se a medida
está promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 05
de maio de 2025.
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:E838DD28
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 09/05/2025. Edição 3851
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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