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norma nº 621/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaInstitui a inclusão do ensino de primeiros socorros nos conteúdos programáticos da rede Municipal de Educação de Iranduba.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 621 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Institui a inclusão do ensino de primeiros
socorros nos conteúdos programáticos da rede
Municipal de Educação de Iranduba.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
conformidade com o §4º e §6º do art. 155, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º - Ficam as escolas da rede municipal de ensino a incluir,
nos conteúdos programáticos das disciplinas do 9º ano do
ensino fundamental II, aulas de primeiros socorros.
Art. 2º - No módulo de ensino de primeiros socorros deverá
constar, os seguintes conteúdos:
I – avaliação inicial da situação de emergência;
II- técnicas de ressuscitação cardiopulmonar – RCP;
III – tratamentos de hemorragias e ferimentos;
IV – manejo de fraturas e entorses;
V – manejo de engasgo;
VI – primeiros socorros em casos de convulsão;
VII – estado de choque.
Art. 3º - a disciplina terá como principais objetivos capacitar os
alunos para:
I-identificar e agir preventivamente em situações de
emergência;
II-realizar o socorro imediato, até que o suporte médico
especializado, local ou remoto, torne-se possível.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 12
de maio de 2025.
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:1E8B0B4F
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 16/05/2025. Edição 3856
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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