| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Institui a inclusão do ensino de primeiros socorros nos conteúdos programáticos da rede Municipal de Educação de Iranduba. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 621 DE 25 DE MARÇO DE 2025 Institui a inclusão do ensino de primeiros socorros nos conteúdos programáticos da rede Municipal de Educação de Iranduba. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o §4º e §6º do art. 155, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: L E I Art. 1º - Ficam as escolas da rede municipal de ensino a incluir, nos conteúdos programáticos das disciplinas do 9º ano do ensino fundamental II, aulas de primeiros socorros. Art. 2º - No módulo de ensino de primeiros socorros deverá constar, os seguintes conteúdos: I – avaliação inicial da situação de emergência; II- técnicas de ressuscitação cardiopulmonar – RCP; III – tratamentos de hemorragias e ferimentos; IV – manejo de fraturas e entorses; V – manejo de engasgo; VI – primeiros socorros em casos de convulsão; VII – estado de choque. Art. 3º - a disciplina terá como principais objetivos capacitar os alunos para: I-identificar e agir preventivamente em situações de emergência; II-realizar o socorro imediato, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 12 de maio de 2025. VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:1E8B0B4F Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 16/05/2025. Edição 3856 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/