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norma nº 630/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 630 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaALTERA, na forma específica, a redação do Art. 1º da Lei Municipal n. º 469/2022, de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre a alíquota de Contribuição dos servidores públicos Municipais, para o custeio do Regime Próprio de Previdência de Iranduba.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 630 DE 13 DE MAIO DE 2025.
ALTERA, na forma específica, a redação do
Art. 1º da Lei Municipal n. º 469/2022, de 22 de
novembro de 2022, que dispõe sobre a alíquota
de Contribuição dos servidores públicos
Municipais, para o custeio do Regime Próprio
de Previdência de Iranduba.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município
de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
L E I COMPLEMENTAR
Art. 1º. O Art. 1º Lei Municipal n. º 469/2022, de 22 de
novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. A contribuição previdenciária dos servidores ativos de
caráter compulsório, da administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes do Município, fica fixado em 14%
(quatorze por cento) sobre a remuneração e proventos ou
benefício pago pelo Município de Iranduba através de seu
Regime Próprio de Previdência.".
Art. 2º. Mantidos os demais efeitos, esta Lei Complementar
entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao
da data de publicação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA￾AM, em 20 de maio de 2025.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:D83F0795
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025. Edição 3860
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
22/05/2025, 08:28 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/D83F0795/4817455ce8512af0293388261ac919bb4817455ce8512af0293388261ac919bb 1/1

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