| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 631 DE 13 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I COMPLEMENTAR Art. 1º. Fica, a partir de 1º de janeiro de 2025, fixado o salário base inicial dos profissionais do magistério do Município de Iranduba, ocupantes dos cargos de professor e pedagogo, adequando ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei nº 11.738/2008. I – Professor 20h - R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos); II – Pedagogo I-30h - R$ 3.650,82 (três mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos); III – Pedagogo II-30h - R$ 3.684,49 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos); Parágrafo Único.Os efeitos dopresente ato retroagirão a 01 de janeiro de 2025 e a diferença referente a adequação será paga em quatro parcelas de igual valor nos meses subsequentes. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e suas complementações. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBAAM, em 20 de maio de 2025. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador:8A6EFDFF Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025. Edição 3860 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 22/05/2025, 08:27 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/8A6EFDFF/686086292698fd1c4a4f3a793ee93fbe686086292698fd1c4a4f3a793ee93fbe 1/1