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norma nº 631/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 631 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaDispõe sobre adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 631 DE 13 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre adequação ao piso salarial
profissional nacional dos profissionais do
magistério público da educação básica, nos
termos da Lei Federal nº 11.738/2008.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município
de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
L E I COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica, a partir de 1º de janeiro de 2025, fixado o salário
base inicial dos profissionais do magistério do Município de
Iranduba, ocupantes dos cargos de professor e pedagogo,
adequando ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei nº
11.738/2008.
I – Professor 20h - R$ 2.433,88 (dois mil quatrocentos e trinta
e três reais e oitenta e oito centavos);
II – Pedagogo I-30h - R$ 3.650,82 (três mil seiscentos e
cinquenta reais e oitenta e dois centavos);
III – Pedagogo II-30h - R$ 3.684,49 (três mil seiscentos e
oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos);
Parágrafo Único.Os efeitos dopresente ato retroagirão a 01 de
janeiro de 2025 e a diferença referente a adequação será paga
em quatro parcelas de igual valor nos meses subsequentes.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar
correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e suas
complementações.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA￾AM, em 20 de maio de 2025.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:8A6EFDFF
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 22/05/2025. Edição 3860
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
22/05/2025, 08:27 Município de Iranduba
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