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norma nº 14/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaModifica dispositivo na resolução nº 004/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba, e cria a Comissão de agricultura, aquicultura, pecuária e desenvolvimento rural, dentro das comissões permanentes.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Modifica dispositivo na resolução nº 004/2022, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Iranduba, e cria a Comissão de agricultura,
aquicultura, pecuária e desenvolvimento rural, dentro das comissões permanentes.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara aprovou e eu
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de agricultura, aquicultura, pecuária e
desenvolvimento rural, no quadro das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Iranduba, alterando o §1º do art. 44, da resolução nº 004/2022, e
acrescentando o inciso XI, com a seguinte redação:
§ 1º As Comissões Permanentes, em número de onze, são constituídas de 1/5 dos
Vereadores da Casa Legislativa (membros), eleito por biênio, para um período de
dois anos de mandato:
XI – agricultura, aquicultura, pecuária e desenvolvimento rural
Art. 2º - Acrescenta-se o art. 54B, da resolução nº 004/2022, com a seguinte
redação:
Art. 54B – agricultura, aquicultura, pecuária e desenvolvimento Rural:
I – Por discutir e deliberar sobre projetos de lei, proposições e assuntos
relacionados à agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento rural,
promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente
com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo
medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da Comunidade. Entre as
principais atribuições da comissão estão a avaliação das políticas públicas
voltadas para o setoragropecuário, a análise de propostas legislativas que
impactem o setor e a realização de debates e audiências públicas com
especialistas, representantes do governo e da sociedade civil para discutir temas
relevantes.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba-Am, 18 de março de 2025.
Ver. Bruno da Silva Lima – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Ver. Waldiney Furtado de Oliveira – União Brasil
Vice – Presidente
Ver. Disney Nascimento da Cunha – PSD
1º Vice - Presidente
Ver. André Gomes da Silva - MDB
Secretário Geral
Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro – REP
1° Secretário
Ver. Leonardo de Medeiros Lopes – União Brasil
2º Secretário
Ver. Jakson Pinheiro – PSD
3º Secretário
Ver. Kelison Dieb da Silva – MDB
Ouvidor Geral
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: 229NRAI5L
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
25/03/2025 - Nº 3825. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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