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norma nº 626/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaInstitui o fevereiro Pink no Munícipio de Iranduba, como o mês de conscientização, prevenção e tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 626 DE 22 DE ABRIL DE 2025
Institui o fevereiro Pink no Munícipio de
Iranduba, como o mês de conscientização,
prevenção e tratamento das Infecções
Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
§1º do art. 157 do Regimento Interno, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o fevereiro Pink, a
ser celebrado anualmente durante o mês de fevereiro, com o
objetivo de promover campanhas de conscientização,
prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das Infecções
Sexualmente Transmissíveis (ISTs), incluindo HIV/AIDS,
sífilis, gonorreia, HPV e outras infecções correlatas.
Art. 2º – Durante o mês de fevereiro Pink, os órgãos de saúde
pública, em parceria com instituições privadas e organizações
da sociedade civil, poderão realizar:
I – Campanhas educativas sobre prevenção, com ênfase no uso
de preservativos e exames regulares;
II – Ações de testagem gratuita para a população;
III – Distribuição gratuita de preservativos e materiais
informativos;
IV – Promoção de debates e palestras em escolas,
universidades e empresas sobre a importância da prevenção e
tratamento das ISTs;
V – Ampliação do acesso a medicamentos e tratamentos para
pacientes diagnosticados com ISTs.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Iranduba-Am, em
28 de maio de 2025.
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:F570CC45
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 11/06/2025. Edição 3874
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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