| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Institui o fevereiro Pink no Munícipio de Iranduba, como o mês de conscientização, prevenção e tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 626 DE 22 DE ABRIL DE 2025 Institui o fevereiro Pink no Munícipio de Iranduba, como o mês de conscientização, prevenção e tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas no §1º do art. 157 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: L E I Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o fevereiro Pink, a ser celebrado anualmente durante o mês de fevereiro, com o objetivo de promover campanhas de conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), incluindo HIV/AIDS, sífilis, gonorreia, HPV e outras infecções correlatas. Art. 2º – Durante o mês de fevereiro Pink, os órgãos de saúde pública, em parceria com instituições privadas e organizações da sociedade civil, poderão realizar: I – Campanhas educativas sobre prevenção, com ênfase no uso de preservativos e exames regulares; II – Ações de testagem gratuita para a população; III – Distribuição gratuita de preservativos e materiais informativos; IV – Promoção de debates e palestras em escolas, universidades e empresas sobre a importância da prevenção e tratamento das ISTs; V – Ampliação do acesso a medicamentos e tratamentos para pacientes diagnosticados com ISTs. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Iranduba-Am, em 28 de maio de 2025. VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:F570CC45 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/06/2025. Edição 3874 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/