| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa Saúde na Praça no Município de Iranduba e dá outras providências. |
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18/06/2025, 16:45 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/aam/materia/BDE9BA1D/aa2a21327d4de9664c994a53d2d161e2aa2a2f327d4de9664c994a53d2d161e2 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 628 DE 06 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a criação do programa Saúde na Praça no Município de Iranduba e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o art. 157, 41º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado o programa Saúde na Praça no âmbito do Município de Iranduba, com o objetivo de incentivar profissionais de saúde voluntários a oferecerem orientação gratuita à população em locais públicos. Art. 2º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com parcerias de entidades públicas e privadas, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais interessados na promoção da saúde pública. Art. 3º As atividades do programa Saúde na Praça incluirão, entre outras: 1- Aferição de pressão arterial e glicemia; Il - Orientação sobre prevenção de doenças crônicas e infecciosas; HI - Esclarecimentos sobre hábitos saudáveis e qualidade de vida; IV - Promoção de atividades físicas supervisionadas por profissionais capacitados; V - Encaminhamento para unidades de saúde quando necessário; VI - Outras atividades que contribuam para a melhoria da saúde da população. Art. 4º A participação dos profissionais de saúde no programa será voluntária e não remunerada, podendo ser concedidos certificados de participação e reconhecimento público pela Prefeitura Municipal. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decretos e normas complementares, visando a sua adequada execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iranduba/Am, em 09 de junho de 2025 VER. BRUNO DA SILVA LIMA — REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:BDE9BAID Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/06/2025. Edição 3875 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 11