br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 628/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a criação do programa Saúde na Praça no Município de Iranduba e dá outras providências.
native_id451

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

18/06/2025, 16:45
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/aam/materia/BDE9BA1D/aa2a21327d4de9664c994a53d2d161e2aa2a2f327d4de9664c994a53d2d161e2
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 628 DE 06 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a criação do programa Saúde na
Praça no Município de Iranduba e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
conformidade com o art. 157, 41º do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado o programa Saúde na Praça no âmbito do
Município de Iranduba, com o objetivo de incentivar
profissionais de saúde voluntários a oferecerem orientação
gratuita à população em locais públicos.
Art. 2º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal
de Saúde, podendo contar com parcerias de entidades públicas
e privadas, instituições de ensino, organizações não
governamentais e demais interessados na promoção da saúde
pública.
Art. 3º As atividades do programa Saúde na Praça incluirão,
entre outras:
1- Aferição de pressão arterial e glicemia;
Il - Orientação sobre prevenção de doenças crônicas e
infecciosas;
HI - Esclarecimentos sobre hábitos saudáveis e qualidade de
vida;
IV - Promoção de atividades físicas supervisionadas por
profissionais capacitados;
V - Encaminhamento para unidades de saúde quando
necessário;
VI - Outras atividades que contribuam para a melhoria da
saúde da população.
Art. 4º A participação dos profissionais de saúde no programa
será voluntária e não remunerada, podendo ser concedidos
certificados de participação e reconhecimento público pela
Prefeitura Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por
meio de decretos e normas complementares, visando a sua
adequada execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba/Am, em 09 de junho de 2025
VER. BRUNO DA SILVA LIMA — REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:BDE9BAID
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 12/06/2025. Edição 3875
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
11

open original →