| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Institui a Semana Cultural nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Iranduba e dá Outras Providências. |
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18/06/2025, 16:44 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/aam/materia/70B2B30A/b30ebd3a68f077c90a57ed2004dbabb6b30ebd3a68f077c90a57ed2004dbabb6 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 629 DE 06 DE MAIO DE 2025 Institui a Semana Cultural nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Iranduba e dá Outras Providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas no $1º do art. 157 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Iranduba, Semana Cultural nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, a ser realizada, anualmente. Art. 2º A Semana Cultural tem por objetivo: I-—valorizar e difundir a cultura local, regional e nacional; Il — incentivar a produção artística e cultural dos alunos; II — promover atividades que estimulem o conhecimento, a criatividade, o respeito à diversidade cultural e o senso de pertencimento à comunidade; IV — integrar a escola à comunidade por meio de apresentações, exposições, oficinas e demais manifestações culturais. Art. 3º Durante a Semana Cultural poderão ser realizadas, entre outras atividades: I— Apresentações musicais, teatrais e de dança; I — exposições de arte, fotografia, literatura e trabalhos manuais; III — rodas de conversa, palestras e oficinas culturais; IV — resgate e valorização das manifestações culturais tradicionais do município e da região. Art. 4º As atividades da Semana Cultural serão organizadas pelas unidades escolares, com apoio da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com a participação de artistas locais, grupos culturais, familiares dos alunos e demais membros da comunidade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iranduba/Am, em 10 de junho de 2025 VER. BRUNO DA SILVA LIMA — REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:70B2B30A Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/06/2025. Edição 3875 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 1n