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norma nº 629/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaInstitui a Semana Cultural nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Iranduba e dá Outras Providências.
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18/06/2025, 16:44
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 629 DE 06 DE MAIO DE 2025
Institui a Semana Cultural nas Escolas da Rede
Municipal de Ensino do Município de Iranduba
e dá Outras Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
$1º do art. 157 do Regimento Interno, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Iranduba,
Semana Cultural nas Escolas da Rede Municipal de Ensino,
a ser realizada, anualmente.
Art. 2º A Semana Cultural tem por objetivo:
I-—valorizar e difundir a cultura local, regional e nacional;
Il — incentivar a produção artística e cultural dos alunos;
II — promover atividades que estimulem o conhecimento, a
criatividade, o respeito à diversidade cultural e o senso de
pertencimento à comunidade;
IV — integrar a escola à comunidade por meio de apresentações,
exposições, oficinas e demais manifestações culturais.
Art. 3º Durante a Semana Cultural poderão ser realizadas,
entre outras atividades:
I— Apresentações musicais, teatrais e de dança;
I — exposições de arte, fotografia, literatura e trabalhos
manuais;
III — rodas de conversa, palestras e oficinas culturais;
IV — resgate e valorização das manifestações culturais
tradicionais do município e da região.
Art. 4º As atividades da Semana Cultural serão organizadas
pelas unidades escolares, com apoio da Secretaria Municipal de
Educação, podendo contar com a participação de artistas locais,
grupos culturais, familiares dos alunos e demais membros da
comunidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba/Am, em 10 de junho de 2025
VER. BRUNO DA SILVA LIMA — REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:70B2B30A
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 12/06/2025. Edição 3875
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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