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norma nº 636/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A até o valor de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais)
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 636, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A até
o valor de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove
milhões de reais).
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município
de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o
valor de R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados à CONSTRUÇÃO, REFORMA e
REVITALIZAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS
MUNICIPAIS, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc.
IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações
e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica,
mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este
artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
30/06/2025, 08:31 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/560674C5/7d80205facc7073211e6b96975b106587d80205facc7073211e6b96975b10658 1/2
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA￾AM, em 27 de junho de 2025.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:560674C5
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 30/06/2025. Edição 3886
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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30/06/2025, 08:31 Município de Iranduba
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