| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste remuneratório dos servidores efetivos ocupantes de cargo de nível fundamental da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 643, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o reajuste remuneratório dos servidores efetivos ocupantes de cargo de nível fundamental da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Tranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica concedido reajuste remuneratório de 10% (dez por cento) aos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível undamental da Administração Pública Municipal. Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos servidores integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SEMEI, os quais são regidos por legislação específica. Art. 2º - O reajuste previsto nesta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2025, em conformidade com a data fixada para os demais servidores efetivos de nível undamental do Poder Executivo Municipal, sendo seu pagamento realizado em três parcelas sucessivas, contadas da data de sua promulgação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável. Art. 4º Respeitada a data de implementação dos efeitos financeiros, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA- AM, em 01 de outubro de 2025. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador:3DC3ABOS Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/10/2025. Edição 3953 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/