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norma nº 643/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre o reajuste remuneratório dos servidores efetivos ocupantes de cargo de nível fundamental da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 643, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste remuneratório dos
servidores efetivos ocupantes de cargo de nível
fundamental da Administração Pública
Municipal, e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município
de Tranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica concedido reajuste remuneratório de 10% (dez
por cento) aos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível
undamental da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos
servidores integrantes do quadro funcional da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SEMEI, os quais
são regidos por legislação específica.
Art. 2º - O reajuste previsto nesta Lei produzirá efeitos
financeiros a partir de 1º de junho de 2025, em conformidade
com a data fixada para os demais servidores efetivos de nível
undamental do Poder Executivo Municipal, sendo seu
pagamento realizado em três parcelas sucessivas, contadas da
data de sua promulgação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação
aplicável.
Art. 4º Respeitada a data de implementação dos efeitos
financeiros, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-
AM, em 01 de outubro de 2025.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:3DC3ABOS
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 02/10/2025. Edição 3953
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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