br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 647/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaINSTITUI o Programa Municipal de Prevenção e Redução de Acidentes com Motociclistas – "Vida Sobre Duas Rodas" e dá outras providências.
native_id468

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 647 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI o Programa Municipal de Prevenção
e Redução de Acidentes com Motociclistas –
"Vida Sobre Duas Rodas" e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba, o
Programa Municipal de Prevenção e Redução de Acidentes
com Motociclistas – "Vida Sobre Duas Rodas", com o objetivo
de reduzir o número de acidentes, internações hospitalares e
mortes envolvendo motociclistas, por meio de ações
intersetoriais de educação, fiscalização, infraestrutura e
acompanhamento de dados.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – Promoção da cultura de paz e segurança no trânsito;
II – Educação permanente para motociclistas e jovens em idade
de habilitação;
III – Melhoria da infraestrutura urbana voltada à segurança dos
motociclistas;
IV – Fiscalização orientadora e repressiva conforme padrões
técnicos;
V – Transparência e monitoramento de indicadores de
sinistralidade.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do Instituto Municipal de
Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI, implantará oficinas
educativas sobre segurança no trânsito nas escolas da rede
pública municipal, voltadas a estudantes a partir do 5º ano do
Ensino Fundamental:
§1º As oficinas poderão contarão com a participação de
servidores do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de
Iranduba - IMTTI, profissionais de saúde, representantes da
sociedade civil e vítimas de acidentes de trânsito.
§2º O conteúdo programático deverá abordar riscos do uso de
motocicletas, direção defensiva, álcool e direção, e o papel do
jovem na transformação do trânsito.
Art. 4º O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de
Iranduba - IMTTI e a Secretaria Municipal de Infraestrutura
(SEMINF) deverão, de forma conjunta, mapear e intervir
prioritariamente nas vias com maior número de acidentes
envolvendo motociclistas, assegurando:
I – Sinalização viária adequada;
II – Iluminação pública eficiente;
III – Pavimentação em conformidade com os padrões de
segurança viária;
IV – Avaliação de impacto das intervenções com base em
dados oficiais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios,
parcerias e termos de cooperação com o Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), entidades
representativas da categoria de motociclistas e instituições
públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para a
realização de cursos, oficinas, campanhas e ações conjuntas de
promoção da segurança viária.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos
para financiamento das ações do Programa, observado o
disposto na Lei Orçamentária Anual e a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 7º Fica instituída a Comissão Municipal “Vida Sobre Duas
Rodas”, de caráter consultivo, com a finalidade de acompanhar,
avaliar e propor medidas no âmbito do Programa.
§1º A Comissão será composta por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I – Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba -
IMTTI
II – Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA);
III – Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF);
IV – Secretaria Municipal de Educação ;
V – Guarda Municipal;
VI – Câmara Municipal de Iranduba;
VII – Sindicatos e associações de motociclistas;
§2º A participação na Comissão será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba/Am, em 03 de novembro de
2025
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:46F0C505
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 05/11/2025. Edição 3977
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

open original →