| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Iranduba o “Dia Donato do Estudante” e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 648 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 Institui no calendário oficial do Município de Iranduba o “Dia Donato do Estudante” e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: L E I Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Município de Iranduba, o “Dia Donato do Estudante”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, em alusão ao Dia Nacional do Estudante. Art. 2º A data tem como objetivo valorizar a trajetória educacional e cultural dos estudantes da rede municipal de ensino, promovendo atividades que estimulem o aprendizado, a criatividade e a integração da comunidade escolar. Art. 3º Durante o “Dia Donato do Estudante” poderão ser realizadas, nas escolas municipais, ações como: I – Feira Cultural, com apresentações artísticas, literárias, científicas e esportivas realizadas pelos alunos; II – Palestras, rodas de conversa e oficinas educativas; III – Gincanas e atividades de integração entre estudantes, professores e famílias; IV – Homenagens à memória do Professor Donato, símbolo da dedicação à educação no Município; V – Desenvolvimento de subtemas específicos por ano/série escolar, de forma a ampliar a diversidade de conteúdos e favorecer a participação de todos os estudantes; VI – Realização, a critério da Secretaria Municipal de Educação, de uma Gincana Cultural Municipal, envolvendo os melhores alunos da rede, com provas de perguntas e respostas sobre Matemática, Língua Portuguesa, Geografia, História do Município de Iranduba, Vida do Professor Donato e Atualidades, podendo incluir premiações, medalhas e troféus aos destaques do evento. Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a realização das atividades. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iranduba-Am, em 03 de novembro de 2025 VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:D8461631 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 05/11/2025. Edição 3977 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/