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norma nº 648/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Iranduba o “Dia Donato do Estudante” e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 648 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Institui no calendário oficial do Município de
Iranduba o “Dia Donato do Estudante” e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele promulga a seguinte:
L E I
Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Município de
Iranduba, o “Dia Donato do Estudante”, a ser comemorado
anualmente no dia 11 de agosto, em alusão ao Dia Nacional do
Estudante.
Art. 2º A data tem como objetivo valorizar a trajetória
educacional e cultural dos estudantes da rede municipal de
ensino, promovendo atividades que estimulem o aprendizado, a
criatividade e a integração da comunidade escolar.
Art. 3º Durante o “Dia Donato do Estudante” poderão ser
realizadas, nas escolas municipais, ações como:
I – Feira Cultural, com apresentações artísticas, literárias,
científicas e esportivas realizadas pelos alunos;
II – Palestras, rodas de conversa e oficinas educativas;
III – Gincanas e atividades de integração entre estudantes,
professores e famílias;
IV – Homenagens à memória do Professor Donato, símbolo da
dedicação à educação no Município;
V – Desenvolvimento de subtemas específicos por ano/série
escolar, de forma a ampliar a diversidade de conteúdos e
favorecer a participação de todos os estudantes;
VI – Realização, a critério da Secretaria Municipal de
Educação, de uma Gincana Cultural Municipal, envolvendo os
melhores alunos da rede, com provas de perguntas e respostas
sobre Matemática, Língua Portuguesa, Geografia, História do
Município de Iranduba, Vida do Professor Donato e
Atualidades, podendo incluir premiações, medalhas e troféus
aos destaques do evento.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal
de Educação, poderá firmar parcerias com instituições
públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a
realização das atividades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba-Am, em 03 de novembro de
2025
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:D8461631
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 05/11/2025. Edição 3977
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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