| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Criação da Comenda de Honra ao Mérito Amigo do SUS - Sistema Único de Saúde, no município de Iranduba, e dá outras providências. |
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15/12/2021 10:08 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 433, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA DE HONRA AO MERITO AMIGO DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Iranduba a Comenda de Honra ao Mérito "AMIGO DO SUS". §1º - A honraria que se refere o caput, será conferida aos Servidores Públicos, reconhecidamente que tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar. Art. 2º - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será conferida aos servidores públicos que estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham produzido para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento a Saúde pública do Município. Art. 3º - O homenageado deverá residir neste Município, ou em outra cidade de qualquer unidade da federação. Art. 4º - Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da Câmara de Vereadores. Art.5º - Terá direito a referida homenagem sem haver a necessidade de aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal, todos aqueles servidores públicos municipais que tenham completado 5 anos de contribuição em suas efetivas atividades profissionais aos quadros da municipalidade sem que tenham neste transcurso sofrido quaisquer reprimendas contidas em ficha funcional. Parágrafo Único: Fica obrigado, o setor de recursos Humanos da Prefeitura Municipal, informar anualmente até o último dia do mês de setembro os servidores enquadrados no caput deste artigo. Art. 6º - A concessão da Comenda HONRA AO MÉRITO AMIGO DO SUS será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo. Art. 7º - As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberão a honraria. Art. 8 - A honraria instituída por esta lei será entregue preferencialmente na Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal na semana que se comemora o dia do servidor público, ou em outra data em caráter excepcional antes do recesso legislativo de cada ano. Art. 9 - A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro de concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal "AMIGO DO SUS". Cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 14 de dezembro de 2021. É 15/12/2021 10:08 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2 JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: 5PEP1KDFT Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 15/12/2021 - Nº 3010. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br