br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 433/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaDispõe Sobre a Criação da Comenda de Honra ao Mérito Amigo do SUS - Sistema Único de Saúde, no município de Iranduba, e dá outras providências.
native_id47

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

15/12/2021 10:08 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 433, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA DE HONRA AO MERITO
AMIGO DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Iranduba a Comenda de Honra
ao Mérito "AMIGO DO SUS".
§1º - A honraria que se refere o caput, será conferida aos Servidores Públicos,
reconhecidamente que tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
se destacado pela atuação exemplar.
Art. 2º - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será conferida aos servidores
públicos que estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham produzido
para nossa terra relevantes serviços de reconhecimento a Saúde pública do
Município.
Art. 3º - O homenageado deverá residir neste Município, ou em outra cidade de
qualquer unidade da federação.
Art. 4º - Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue um
certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da
horaria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final,
a data e assinatura do presidente da Câmara de Vereadores.
Art.5º - Terá direito a referida homenagem sem haver a necessidade de aprovação
pelo Plenário da Câmara Municipal, todos aqueles servidores públicos municipais
que tenham completado 5 anos de contribuição em suas efetivas atividades
profissionais aos quadros da municipalidade sem que tenham neste transcurso
sofrido quaisquer reprimendas contidas em ficha funcional.
Parágrafo Único: Fica obrigado, o setor de recursos Humanos da Prefeitura
Municipal, informar anualmente até o último dia do mês de setembro os
servidores enquadrados no caput deste artigo.
Art. 6º - A concessão da Comenda HONRA AO MÉRITO AMIGO DO SUS
será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 7º - As pessoas homenageadas serão notificadas pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Iranduba, da data, horário e local da Sessão Solene em que
receberão a honraria.
Art. 8 - A honraria instituída por esta lei será entregue preferencialmente na
Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal na semana que se comemora o
dia do servidor público, ou em outra data em caráter excepcional antes do recesso
legislativo de cada ano.
Art. 9 - A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio
denominado "Livro de Registro de concessão da Comenda de Honra ao Mérito
Municipal "AMIGO DO SUS". Cuja abertura e encerramento será efetuado pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 14 de
dezembro de 2021.
É
15/12/2021 10:08 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: 5PEP1KDFT
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
15/12/2021 - Nº 3010. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

open original →