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norma nº 649/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDispõe sobre a proibição de distinção entre receituários médicos prescritos por médicos da rede pública ou privada no âmbito das instituições de saúde públicas municipais, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 649 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a proibição de distinção entre
receituários médicos prescritos por médicos da
rede pública ou privada no âmbito das
instituições de saúde públicas municipais, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele promulga a seguinte:
L E I
Art. 1.º É proibida a distinção de origem dos receituários
médicos, seja para fornecimento de medicamentos e
suprimentos, seja para atestar situações de saúde, no âmbito
das instituições de saúde públicas municipais, igualando-se
para todos os fins os receituários prescritos por médicos do
sistema público e privado.
Art. 2.º O fornecimento de medicamentos e suprimentos deverá
ser igualitário em todas as unidades de saúde do município,
assim compreendidas as Unidades Básicas de Saúde (UBS),
Unidades de Saúde da Família (USF) e demais unidades
vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde que realizem a
entrega ou a dispensação de medicamentos.
Art. 3.º Cópia da presente Lei será afixada em todas as
unidades de saúde do Município.
Câmara Municipal de Iranduba/Am, em 03 de novembro de
2025
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:EDCD3F11
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 05/11/2025. Edição 3977
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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