| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de distinção entre receituários médicos prescritos por médicos da rede pública ou privada no âmbito das instituições de saúde públicas municipais, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 649 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a proibição de distinção entre receituários médicos prescritos por médicos da rede pública ou privada no âmbito das instituições de saúde públicas municipais, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: L E I Art. 1.º É proibida a distinção de origem dos receituários médicos, seja para fornecimento de medicamentos e suprimentos, seja para atestar situações de saúde, no âmbito das instituições de saúde públicas municipais, igualando-se para todos os fins os receituários prescritos por médicos do sistema público e privado. Art. 2.º O fornecimento de medicamentos e suprimentos deverá ser igualitário em todas as unidades de saúde do município, assim compreendidas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF) e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde que realizem a entrega ou a dispensação de medicamentos. Art. 3.º Cópia da presente Lei será afixada em todas as unidades de saúde do Município. Câmara Municipal de Iranduba/Am, em 03 de novembro de 2025 VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:EDCD3F11 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 05/11/2025. Edição 3977 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/