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norma nº 654/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAcrescenta dispositivo a Lei Nº 316, de 13 de dezembro de 2016, PCCS dos servidores públicos da Câmara Municipal de Iranduba.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 654 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Acrescenta dispositivo a Lei Nº 316, de 13 de
dezembro de 2016, PCCS dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Iranduba.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
L E I
Art.1º - acrescenta o art. 40-A na Lei Nº 316, de 13 de
dezembro de 2016, com a seguinte:
Art. 40- A Câmara Municipal de Iranduba poderá ofertar plano
de saúde com pagamento parcial, no percentual de sessenta por
cento, por adesão, oportunizando a utilização para todos os
seus servidores efetivos e comissionados em atividade e
Vereadores, mediante o pagamento do percentual restante
diretamente pelos interessados, por meio de desconto em folha
de pagamento.
§ 1.° Para efeito de implementação do benefício constante do
caput deste artigo, a Administração deverá providenciar o
devido processo licitatório correspondente para
credenciamento da entidade que prestará o respectivo serviço
ou dispensa de licitação, no caso de entidade sem fins
lucrativos, na forma da Lei.
§ 2.° Os vereadores, servidores (efetivos e comissionados) e
seus familiares poderão aderir ao plano de saúde com os
mesmos valores ofertados aos servidores, desde que fiquem
responsáveis pelo pagamento integral, por meio de boleto
expedido pela entidade contratada ou conveniada pela
Administração.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Iranduba/AM, em 18 de novembro de 2025.
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:BD256065
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 25/11/2025. Edição 3990
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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