| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo a Lei Nº 316, de 13 de dezembro de 2016, PCCS dos servidores públicos da Câmara Municipal de Iranduba. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 654 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Acrescenta dispositivo a Lei Nº 316, de 13 de dezembro de 2016, PCCS dos servidores públicos da Câmara Municipal de Iranduba. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte L E I Art.1º - acrescenta o art. 40-A na Lei Nº 316, de 13 de dezembro de 2016, com a seguinte: Art. 40- A Câmara Municipal de Iranduba poderá ofertar plano de saúde com pagamento parcial, no percentual de sessenta por cento, por adesão, oportunizando a utilização para todos os seus servidores efetivos e comissionados em atividade e Vereadores, mediante o pagamento do percentual restante diretamente pelos interessados, por meio de desconto em folha de pagamento. § 1.° Para efeito de implementação do benefício constante do caput deste artigo, a Administração deverá providenciar o devido processo licitatório correspondente para credenciamento da entidade que prestará o respectivo serviço ou dispensa de licitação, no caso de entidade sem fins lucrativos, na forma da Lei. § 2.° Os vereadores, servidores (efetivos e comissionados) e seus familiares poderão aderir ao plano de saúde com os mesmos valores ofertados aos servidores, desde que fiquem responsáveis pelo pagamento integral, por meio de boleto expedido pela entidade contratada ou conveniada pela Administração. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba/AM, em 18 de novembro de 2025. VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:BD256065 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/11/2025. Edição 3990 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/