| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Altera o inciso II, do Art. 1º da Lei nº 512/2023. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 655 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o inciso II, do Art. 1º da Lei nº 512/2023. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: L E I Art.1º - Altera o inciso II, do Art. 1º da Lei nº 512/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ....................................................................... II – Fica concedido no orçamento da CMI aos servidores efetivos e comissionados a percepção mensal de auxílio – alimentação no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba/AM, em 18 de novembro de 2025. VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:0474F019 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/11/2025. Edição 3990 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/