br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 655/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAltera o inciso II, do Art. 1º da Lei nº 512/2023.
native_id473

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 655 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o inciso II, do Art. 1º da Lei nº 512/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
L E I
Art.1º - Altera o inciso II, do Art. 1º da Lei nº 512/2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .......................................................................
II – Fica concedido no orçamento da CMI aos servidores
efetivos e comissionados a percepção mensal de auxílio –
alimentação no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do
Município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Iranduba/AM, em 18 de novembro de 2025.
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:0474F019
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 25/11/2025. Edição 3990
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

open original →