| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal de Prevenção à Violência e ao Abuso Infantil no Município de Iranduba e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 651, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal de Prevenção à Violência e ao Abuso Infantil no Município de Iranduba e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o §4º e §6º do art. 155, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: L E I Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do município de Iranduba, a “Semana Municipal de Prevenção à Violência e ao Abuso Infantil”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio. Art. 2º Durante a semana, serão desenvolvidas ações educativas e de conscientização voltadas à comunidade escolar, famílias e sociedade em geral, com o objetivo de: I – Alertar sobre os sinais de violência e abuso infantil; II – Orientar sobre canais de denúncia; III – fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes. Art. 3º As atividades poderão ser realizadas em parceria com: I – Escolas da rede municipal; II – Conselho Tutelar; III – Secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; IV – Organizações da sociedade civil. V – CMDCA. Art. 4º As ações poderão incluir palestras, rodas de conversa, atividades culturais e distribuição de material informativo, priorizando o uso de recursos já existentes, sem ônus adicional significativo ao município. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 27 de novembro de 2025 VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:0D49C02B Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/12/2025. Edição 3995 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/