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norma nº 651/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDispõe sobre a criação da “Semana Municipal de Prevenção à Violência e ao Abuso Infantil no Município de Iranduba e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 651, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal de
Prevenção à Violência e ao Abuso Infantil no
Município de Iranduba e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva
Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade
com o §4º e §6º do art. 155, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele
promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do município de Iranduba,
a “Semana Municipal de Prevenção à Violência e ao Abuso Infantil”, a
ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º Durante a semana, serão desenvolvidas ações educativas e de
conscientização voltadas à comunidade escolar, famílias e sociedade
em geral, com o objetivo de:
I – Alertar sobre os sinais de violência e abuso infantil;
II – Orientar sobre canais de denúncia;
III – fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes.
Art. 3º As atividades poderão ser realizadas em parceria com:
I – Escolas da rede municipal;
II – Conselho Tutelar;
III – Secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;
IV – Organizações da sociedade civil.
V – CMDCA.
Art. 4º As ações poderão incluir palestras, rodas de conversa,
atividades culturais e distribuição de material informativo, priorizando
o uso de recursos já existentes, sem ônus adicional significativo ao
município.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 27 de
novembro de 2025
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:0D49C02B
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 02/12/2025. Edição 3995
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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