| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no âmbito do Município de Iranduba-AM e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 652, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no âmbito do Município de Iranduba-AM e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o §4º e §6º do art. 155, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: L E I Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de IrandubaAM, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro. Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município de Iranduba-AM. Art. 3º A comemoração do Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivos: I – Reconhecer e valorizar o trabalho social, educativo e espiritual desenvolvido pelos Clubes de Desbravadores no Município; II – Incentivar a prática do voluntariado, do civismo, do cuidado com o meio ambiente e da promoção da saúde física, mental e espiritual de crianças e adolescentes; III – Possibilitar a realização de atividades comemorativas, educativas, culturais, recreativas e sociais, em parceria com a comunidade, igrejas, escolas e órgãos públicos. Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover eventos alusivos ao Dia Municipal dos Desbravadores, em parceria com os clubes locais, respeitada a disponibilidade orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 27 de novembro de 2025 VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:74ECBE95 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/12/2025. Edição 3995 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/