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norma nº 652/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Desbravadores no âmbito do Município de Iranduba-AM e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 652, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no
âmbito do Município de Iranduba-AM e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
conformidade com o §4º e §6º do art. 155, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba￾AM, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado,
anualmente, no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores passa a integrar o
calendário oficial de datas comemorativas do Município de
Iranduba-AM.
Art. 3º A comemoração do Dia Municipal dos Desbravadores
tem como objetivos:
I – Reconhecer e valorizar o trabalho social, educativo e
espiritual desenvolvido pelos Clubes de Desbravadores no
Município;
II – Incentivar a prática do voluntariado, do civismo, do
cuidado com o meio ambiente e da promoção da saúde física,
mental e espiritual de crianças e adolescentes;
III – Possibilitar a realização de atividades comemorativas,
educativas, culturais, recreativas e sociais, em parceria com a
comunidade, igrejas, escolas e órgãos públicos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover eventos
alusivos ao Dia Municipal dos Desbravadores, em parceria
com os clubes locais, respeitada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 27
de novembro de 2025
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:74ECBE95
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 02/12/2025. Edição 3995
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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