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norma nº 661/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 2.000,000,00 (Dois milhões de reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 661, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo do Município de
Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor
de R$ 2.000,000,00 (Dois milhões de reais) e dá
outras providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Suplementar:
06 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRANDUBA
51 -SAÚDE
2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde
Elemento: 3.3.90.30 00 — Material de Consumo - R$ 1.000,000,00
Fonte Recurso: 1600 — Transferências de Recursos do Sus - Federal
2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde
Elemento: 3.3.90.39 00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
- R$ 1.000,000,00
Fonte Recurso: 1600 — Transferências de Recursos do Sus - Federal
TOTAL
R$ 2.000,000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será compensado pela
Transferência da União através de Emenda Parlamentar de autoria do
Deputado Saulo Viana, para custear a manutenção e custeio das ações
de saúde no município, no valor de R$ 2.000,000,00 (Dois milhões de
reais). Esse recurso é necessário para auxiliar o município na
aquisição de Materiais de Consumo e contratação de Outros Serviços
de Terceiros — Pessoa Jurídica para as diversas Ações da Secretaria de
Saúde no município.
Art. 3º - Esta Lei altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) do
Município de Iranduba para o exercício de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em
17 de dezembro de 2025.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:DBD7F810
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 18/12/2025. Edição 4006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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